8.5.14

A privacidade e as biografias não autorizadas (versão final)

O segredo está no mais íntimo âmago do poder.
Elias Canetti

De acordo com o Código Civil brasileiro, um escritor só pode publicar uma biografia obtendo uma autorização do biografado ou de seus herdeiros. Tal exigência contradiz o direito à liberdade de expressão? A polêmica em torno desse problema não revela apenas uma contradição entre o artigo 20 do Código Civil e a Constituição brasileira. Acima de tudo, ela manifesta a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio entre dois conceitos fundamentais para a vida (e a vitalidade) de qualquer sociedade democrática: liberdade de expressão e privacidade. Até que ponto o direito à privacidade pode limitar o direito à liberdade de expressão e vice-versa?

Antes de mais nada, precisamos fazer um esforço para compreender, neles mesmos, os conceitos envolvidos. Por que digo neles mesmos? Porque tentar entender um determinado conceito por meio de outro conceito é, por assim dizer, o caminho natural da inteligência, mas traz poucos resultados positivos. Não me darei ao trabalho de conceituar a liberdade de expressão. Vou me concentrar no conceito de privacidade, que me parece ser o ponto realmente decisivo neste debate.

O termo "privacidade", ensina o Houaiss, é um anglicismo de uso recente em nossa língua, provavelmente introduzido nos anos 70. Vejamos (em tradução livre) o que diz o dicionário Oxford a respeito do termo privacy: "(1.a) O estado ou condição de estar afastado do convívio dos outros, ou do interesse público; reclusão. (1.b) O estado ou condição de estar sozinho, sem ser perturbado, ou livre da atenção pública, como uma questão de escolha ou de direito; estar livre de interferência ou intrusão."

Confere. É bem assim que eu compreendo a palavra. Mas é claro que uma simples definição de dicionário não poderia nos fornecer tudo o que precisamos para compreender o conceito; ela não passa de um ponto de partida. Passar da palavra a algo semelhante a um conceito irá requerer algum esforço. Iniciemos esse esforço de forma bem suave, usando a imaginação.

Neste exato momento, estou sozinho em meu quarto. A porta e as cortinas estão cerradas, e se resolvo ficar pelado ou plantar bananeira, ou ambos, ninguém tem nada a ver com isso. Não há testemunhas; ou melhor, sou a única testemunha de mim mesmo. Penso, respiro e vivo em segredo. Notem que eu delimitei um espaço – este quarto – e também um tempo: neste exato momento. Se eu sair deste quarto, encontrarei minha mulher; e caso ela entre no quarto, este "exato momento" terá sido substituído por outro, no qual eu também já não estarei sozinho.

Assim, dentro do meu quarto ou fora dele, saí de minha solidão e passei a conversar com minha mulher. Devemos supor que minha privacidade foi suprimida? Não necessariamente. Pode ser que eu me sinta tão à vontade diante de minha mulher que, ao encontrá-la, é como se eu estivesse comigo mesmo. Obviamente, não estou falando de nenhuma tenebrosa "identificação amorosa", mas de intimidade. No entanto, se no momento seguinte recebermos uma visita, será possível dizer que minha (ou nossa) privacidade foi mais ou menos cancelada.

Agora estou conversando com minha mulher na praia. Nós dois estamos em público; há centenas de pessoas ao nosso redor e, ainda assim, continuamos nos sentindo à vontade para conversar, pois nos achamos suficientemente longe dos demais, que não escutam o que dizemos. É um perfeito momento de privacidade, similar a esses em que estamos a sós com nossos pensamentos no meio da multidão.

Vejamos alguns exemplos clássicos de privacidade. Tudo o que pensei e imaginei é privado: a não ser, é claro, que eu tenha revelado a alguém meus pensamentos. Tudo que escrevi e guardei numa gaveta é privado: a não ser, é claro, que bisbilhotem minha gaveta ou que eu mostre esses escritos a alguém. Tudo o que fiz sozinho, longe de qualquer testemunha, é privado: a não ser que eu tenha narrado tais atos a alguém.

Pois bem. A privacidade possui uma característica que ninguém (ao que eu saiba) parece ter notado com suficiente atenção: tal como a liberdade, a privacidade só pode ser exercida aqui e agora. E apenas aqui e agora (ou apenas num aqui e agora qualquer) ela pode ser evadida ou invadida.

Voltemos aos exemplos "clássicos" para ilustrar essa tese. Digamos que eu pensei ou fiz alguma coisa há dez anos, e que só eu sei o que pensei ou fiz. Caso eu revele esse ato ou pensamento a um amigo, não é meu passado que estarei expondo? Sim, é claro. Mas essa evasão de privacidade ocorrerá num aqui e agora determinado: precisamente aquele no qual revelei meu passado. Do mesmo modo, se algum bisbilhoteiro abrir minha gaveta para ler aquele horrível poema inédito escrito há dez anos, a invasão de privacidade ocorrerá no aqui e agora que delimita o ato criminoso do intrometido. É impossível negar que meu poema faz parte de meu passado, aliás, de um passado que eu gostaria de esquecer; mas a invasão de privacidade terá acontecido no momento preciso em que o intruso o leu. Não podemos esquecer, porém, deste importante detalhe: ele só pôde fazer isso porque eu escrevi o maldito poema. Se eu o tivesse decorado, em vez de vertê-lo no papel, o abelhudo teria se deparado com uma gaveta vazia.

Não será exatamente por isso que o homem que guarda segredos vive sempre receoso de, num momento ou noutro, se trair? Não é por essa razão que o homem que usa uma máscara sempre terá medo de vê-la cair ou ser arrancada à força? Apenas a morte (e a destruição de provas documentais, etc.) é capaz de transformar o segredo em puro esquecimento. O segredo, tal como a privacidade, se dá num perpétuo aqui e agora. O homem que, como eu, escreve poemas abomináveis, sempre poderá beber um gole a mais e cair na tentação de recitá-los em público; e aí será tarde demais. Eu só poderia salvar minha reputação apagando a memória de todas as testemunhas, ou então eliminando-as sumariamente.

Numa entrevista concedida de improviso nas ruas de Paris, Chico Buarque disse que "se for levar isso [a liberdade de expressão] ao extremo, o sujeito é obrigado a deixar invadirem sua casa, fazerem fotografias de cueca, exporem sua mulher em trajes mínimos, sem poder recorrer." Se você acha que Chico Buarque mostrou a posição dos defensores da liberdade de expressão de maneira caricatural (como se eles fossem capazes de invocá-la como um argumento capaz de autorizar invasões de domicílio), você acertou; mas apenas arranhou a superfície. Na verdade, Chico acabou revelando muito mais do que gostaria de revelar, já que existem razões profundas para o fato de ter mencionado justamente a fotografia como exemplo.

Por definição, toda fotografia é colhida aqui e agora. Isso não basta para fazer de toda fotografia uma invasão de privacidade, mas basta para fazer de cada fotografia uma invasão de privacidade em potencial. E ela é potencialmente invasiva de uma dupla maneira: porque colhida aqui e agora, e porque pode ser tirada sem o consentimento do fotografado. Obtida dessa forma, ela se torna um caso particular de espionagem: não sou eu que abro mão de minha privacidade; é um outro que o faz em meu lugar, é um outro que decide por mim.

É por isso que o ator Pedro Cardoso reclama veementemente dos paparazzi. Ele certamente não se importa de ser fotografado durante uma entrevista, mas não quer ser fotografado, digamos, levando uma filha ao colégio. Só que ensinar a um paparazzo a diferença de sentido entre estrela da manhã e estrela da tarde, ou entre o artista público e o ser humano privado, é uma tarefa ingrata. É sutil demais para eles. Tudo o que eles conseguem enxergar é o planeta Vênus, a materialidade atual do aqui e agora. E tudo o que eles querem é roubar-lhe uma alma.

Assim, se Chico Buarque foi ardiloso a ponto de citar fotografias num debate sobre biografias, que são essencialmente peças discursivas e não álbuns de retratos, é porque ele sabia ou pressentia que esse truque verbal era capaz de dar ao seu argumento uma aparência de força. E ele tinha razão.

Só que biografias não são fotografias e não têm por objeto o aqui e agora de um indivíduo. E essa é a distinção essencial para o problema em questão: a distinção entre o aqui e agora (no qual exerço minha privacidade) e aquilo que é objeto de pesquisa histórica: o passado, ou melhor, os relatos sobre o passado a partir dos quais o historiador (ou biógrafo) produz seu próprio discurso. Meu aqui e agora somente é privado se eu não o compartilho com ninguém, ou se eu o compartilho na intimidade; e meu passado somente é privado na medida em que ele foi e continua sendo privado. Cabe a mim decidir – sempre aqui e agora – o que irei compartilhar, e com quem; o que mostra, mais uma vez, o parentesco profundo entre privacidade e liberdade.

As ameaças à privacidade vão muito além da fotografia. Elas são sérias e exigem soluções específicas. O que não podemos, em nenhuma hipótese, é confundir tudo e reivindicar um controle a priori sobre o discurso alheio a nosso respeito. Ora, é precisamente esse controle prévio do biografado (ou de seus herdeiros) sobre o discurso alheio, lamentavelmente estabelecido na atual versão do Código Civil brasileiro, que alguns dos mais ilustres nomes da música popular brasileira – entre eles Chico Buarque, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Jorge Mautner, Roberto Carlos e Djavan – defenderam.

Quando Francisco Bosco pergunta: "um indivíduo deve ter ou não soberania decisória sobre a dimensão privada de sua vida?", devemos estar prontos para dar não uma, mas duas respostas. Se Francisco se refere ao aqui e agora, é claro que o indivíduo deve ser soberano e que sua privacidade deve ser respeitada e protegida até as últimas conseqüências. Mas se Francisco se refere ao passado, e não apenas ao passado, mas a um passado que foi compartilhado com outras pessoas e que pode, portanto, ser objeto de um relato, então a questão simplesmente não se coloca, pois todo passado que o indivíduo compartilhou não pertence somente a ele, e apenas uma gigantesca queima de arquivo lhe devolveria a privacidade perdida.

Peço desculpas aos leitores sofisticados que não gostaram de constatar que eu perdi a oportunidade de enfeitar o pavão escrevendo hic et nunc ou, quem sabe, "blocos atuais de espaço-tempo". Aos demais, que ainda apreciam a simplicidade, eis aqui a diretiva que tudo resume: se há relatos, não é privado; e se é privado, não há relatos (estando, por isso mesmo, inteiramente fora do alcance dos biógrafos). Para lidar com as exceções mais clamorosas a essa regra simples (calúnias, difamações, relatos mentirosos), basta recorrer à lei. Se pensarmos que qualquer anônimo está permanentemente sujeito a maledicências que podem prejudicá-lo gravemente, e que é bastante difícil levar um maledicente a julgamento, será preciso admitir que qualquer personalidade biografável estará sempre, por princípio, numa posição muito mais cômoda; afinal, ao publicar seu livro, o biógrafo de má-fé, ou de mau gosto, ou simplesmente desleixado, terá produzido uma prova cabal contra si mesmo. Não tenho nenhuma dúvida de que os juízes do Supremo Tribunal Federal irão, em decisão unânime, defender a liberdade de expressão, consagrada na Constituição brasileira, e anular o infeliz artigo do Código Civil de 2002.



NOTA: A primeira versão deste artigo foi postada no meu blogue em 23/10/2013, no auge da “polêmica das biografias”. Esta versão foi revisada e ligeiramente modificada para publicação na revista InComunidade.

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial

eXTReMe Tracker